Já ouviu falar sobre a possibilidade de resgatar o dinheiro da sua carta de crédito do consórcio em espécie? Sabia que isso é possível? Confira as regras para saber como funciona.

Quem faz um consórcio, normalmente, o faz com o objetivo de ser contemplado o quanto antes para assim adquirir aquele bem que tanto sonhou. Mas, pode ser que, com o passar dos anos, os planos mudem no meio do caminho e surja a necessidade de resgatar o dinheiro do consórcio na sua conta corrente, já que aquele bem não irá mais servir para você.

Mas será que é possível fazer isso mesmo? Esta e outras questões serão respondidas, a seguir.

Posso resgatar o valor da minha carta de crédito em dinheiro?

Sim, resgatar o crédito do consórcio em dinheiro é uma possibilidade real. Para isso, é necessário que se obedeça todos os requisitos estabelecidos pelas regras do Banco Central que gerem o sistema de consórcios.

A Circular n° 3.432, do BACEN, diz que o consorciado contemplado tem direito a receber o valor em dinheiro da sua carta de crédito desde que tenha quitado o saldo devedor da cota, e somente após 180 dias da contemplação. Isto é, 6 meses depois da contemplação e com a carta quitada, o consorciado tem como opção resgatar o valor em dinheiro.

Se o grupo pelo qual a pessoa faz parte for encerrar antes desse prazo de 180 dias, a administradora terá que disponibilizar em no máximo 60 dias o crédito em espécie.

Vale ressaltar que quando você é contemplado, se a carta não estiver quitada e não tiver passado 180 dias da contemplação, o pagamento do valor da carta de crédito não é feito em dinheiro e sim diretamente ao dono do bem que vai ser adquirido.

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Posso pegar dinheiro no fim do consórcio?

Sim, é possível receber dinheiro no fim de um consórcio, mas a maneira como você receberá o dinheiro pode depender das regras específicas do consórcio em que você está participando.

Durante o período do consórcio, você pode optar por dar um lance, ou seja, oferecer uma quantia maior do que sua parcela mensal para tentar antecipar a contemplação. Se o seu lance for o vencedor, você receberá o dinheiro correspondente ao valor do lance.

Se você for contemplado por lance ou sorteio durante o período do consórcio, ainda assim terá a oportunidade de receber o valor do crédito em espécie, quando todas as parcelas forem pagas. Isso pode ocorrer ao longo do prazo do consórcio ou quando você quitar todas as parcelas.

Em alguns casos, você pode optar por vender sua cota a outra pessoa antes do término do consórcio e assim resgatar o valor em dinheiro. O valor da venda dependerá do mercado e do interesse de compradores potenciais.

Consórcio tem que estar quitado para eu pegar o dinheiro?

Quando você quita um consórcio, está reduzindo o saldo devedor e se aproximando da aquisição do bem desejado. Além disso, ao pagar suas obrigações rapidamente, você consegue otimizar suas finanças.

Todo contrato de consórcio envolve direitos e obrigações. Os direitos incluem a possibilidade de receber em espécie o valor do consórcio, geralmente através da contemplação e quitação do saldo devedor de uma cota, ou caso seja sorteado como cota cancelada.

Quitar um consórcio tem diversas vantagens. Além de aliviar a pressão financeira mensal, pode resultar em economia, pois evita ajustes periódicos de crédito devido à inflação. Além disso, a quitação remove a alienação do bem, permitindo sua venda sem restrições. Em alguns casos, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para quitar o valor remanescente. No entanto, as políticas variam entre instituições, portanto, é importante entender as regras específicas antes de considerar a quitação de um consórcio.

E a mudança do Banco Central com a circular 4009?

Na crise do coronavírus e do isolamento social que vivemos, o consórcio se adaptou, de forma que houveram algumas mudanças no sistema de consórcio implementadas para que você consorciado pudesse continuar dentro do seu plano de consórcio na realização do seu sonho ou seu projeto. Quando a pandemia começou, em 2020, o banco central publicou a circular 4009 que explica na integra todas as alterações no sistema de consórcio causadas pela pandemia.

Basicamente, de forma resumida, a mudança que mais se destacava era a possibilidade de receber os valores da carta de crédito em espécie ou debitados na conta de mesma titularidade do consorciado sem ter que esperar o prazo de 180 dias.

O problema é que agora essa circular já acabou. E como fica a situação dos consorciados? Eles ainda podem requerir em espécie o valor das suas cartas de crédito contempladas? Sim, mas sob as mesmas regras de antes, as previstas na Circular n° 3.432.

É o consorcio se adaptando ao meio em que vivemos para continuar ajudando os consorciados do País a manterem seus sonhos ativos. Os banco estão mais exigentes na análise de crédito, de forma que existe uma escassez de crédito no mercado. Logo, essa possibilidade dada pelo banco central ajudou muita gente a amenizar a crise financeira do país, proporcionando a aqueles que precisam de liquidez imediata uma opção de crédito.

Como sacar o valor em espécie da carta de crédito?

Mas afinal, como faz para sacar o valor em espécie da carta de crédito? Isso depende de Administradora para Administradora. Vamos relatar para vocês alguns pontos de maior importância.

Quem pode solicitar o dinheiro

O titular da cota que já tiver sido contemplado a mais de 180 dias e que tenha cumprido todas as obrigações com o grupo e com a administradora do consórcio, senão não é possível!

Como solicitar o dinheiro

As administradoras estão fazendo o pagamento em espécie dos valores dos consorciados contemplados e quitados através de solicitações por meio dos canais digitais de atendimento. Pode ser através de Whatsapp ou por meio de canal de atendimento via chat.

Como será feito o pagamento dos valores

Após o registro da sua solicitação, as administradoras estão levando cerca de três dias úteis para fazer o depósito na conta corrente do consorciado. O dinheiro é depositado na sua conta corrente.

Posso usar o dinheiro do consórcio para outro fim?


O dinheiro proveniente de um consórcio é geralmente destinado à compra do bem ou serviço especificado no contrato de consórcio. Portanto, a finalidade principal do dinheiro do consórcio é a aquisição do item desejado, como um carro, imóvel, ou outro bem ou serviço para o qual o consórcio foi contratado.

Usar o dinheiro do consórcio para outro fim que não esteja de acordo com o propósito original do contrato pode não ser permitido pelas regras do consórcio ou da administradora, mas é possível sim, se algumas regras forem atendidas.

Se você tiver dúvidas sobre a possibilidade de utilizar o dinheiro do consórcio para outro propósito ou se deseja fazer uma mudança no destino dos recursos, é aconselhável buscar ou a quitação do saldo devedor da cota ou a venda da mesma para assim receber à vista.

Onde usar o dinheiro que pegar no consórcio?

Quem preferir pegar o dinheiro do consórcio ao invés da carta de crédito pode usar o recurso como quiser. As opções são diversas:

  • Seguir com a compra de outro bem e/ou serviço;
  • Usar o dinheiro do consórcio para realizar outro tipo de sonho totalmente diferente;
  • Pagar alguma dívida;
  • Guardar o dinheiro em uma aplicação de boa rentabilidade.
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Qual a desvantagem de resgatar o crédito em dinheiro?

Se o consorciado não for usar o crédito para adquirir um bem depois de ser contemplado, será preciso que ele análise se compensa ou não resgatar o crédito em espécie.

Muitas pessoas, por mais que não vão utilizar o bem, não podem esperar os 180 dias para receber o valor da carta de crédito, pois elas tem urgência e precisam de dinheiro imediato. Cada consorciado deve ponderar a sua situação.

Se você não pode esperar, uma possibilidade é tentar realizar a venda da sua carta de crédito para alguma empresa disposta a te pagar algum valor à vista, de imediato.

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