O que mais diferencia o consórcio de um financiamento é que o consórcio não possui juros. Mas então ele não possui nenhuma taxa? Na verdade, ele possui sim. As parcelas do consórcio possuem algumas taxas, e nesse texto iremos explicar para vocês quais são elas e do que são compostas.

Vale ressaltar que essas taxas vão variar tanto de administradora para administradora quanto de acordo com o bem a ser adquirido naquele grupo. Ou seja, terão diferentes taxas para veículos, para imóveis e para veículos pesados.

Se você tem interesse nesse assunto, continue lendo que irá aprender tudo que é preciso saber sobre as principais taxas do consórcio!

Quais as principais taxas que compõe o consórcio?

  • taxa de administração
  • taxa de adesão
  • taxa de transferência
  • Seguros
  • Fundo de reserva

O que é a taxa de administração?

Taxa administrativa, taxa de administração. Você que já pensou em fazer um consórcio ou tem um com certeza já ouviu falar sobre isso.

A taxa de administração é a remuneração da administradora, a porcentagem que ela vai ter de remuneração para gerenciar aquele grupo de consorciados ao longo do prazo do plano que foi contratado.

Essa taxa administrativa vai sendo paga de acordo com o andamento das parcelas. Ou seja, se por exemplo, você possui um grupo de 100 meses, você vai pagar essa taxa administrativa dentro de uma fração de 1/100 a cada mês. Você vai tendo a compensação dessa taxa durante todo o prazo de pagamento daquele grupo.

Vale lembrar também que não tem oscilação de taxa, essa taxa ela é fixa e não poderá oscilar durante o andamento do grupo.

É importante frisar que não existe desconto da taxa administrativa, nem mesmo sob antecipação das parcelas. Mesmo que você antecipe algumas parcelas essa taxa de administração não vai ser descontada.

Para trazer valores mais precisos, essa taxa de administração em grupo de imóveis varia de 18% a 25%, enquanto em grupos de veículos de 12% a 18%.

O que é a taxa de adesão?

Existe uma taxa para aderir o consórcio? Como funciona isso? Sim existe, mas poucas administradoras cobram a taxa de adesão hoje em dia. As que cobram, tem uma taxa de administração mais barata geralmente que outras administradoras, que é uma contrapartida. Muitas vezes você está pagando mais antes, mas acaba pagando menos no final.

Essa taxa de adesão varia de 1% a 2% do valor do crédito e serve como forma de remuneração, de comissionamento dos vendedores da parte comercial. Ela costuma ser cobrada quando a contratação é feita por meio de representantes autônomos da administradora, e a taxa de adesão é a parte que cabe a esse representante pelo serviço prestado.

O que é o fundo de reserva?

Quando você paga as parcelas do consórcio, ela é composta por algumas taxas que vão além do valor destinado a aquisição do seu bem por meio da carta de crédito. Uma das taxas que compõe as parcelas, como já foi dito, é a taxa de administração. Mas outra taxa que possui a característica de estar diluído ao longo do prazo de pagamento do plano é o fundo de reserva.

Mas o que é essa tal de fundo de reserva?

O consórcio é uma espécie de auto financiamento coletivo, logo, para saúde financeira desse sistema, é preciso que todos colaborem. Mesmo assim, os grupos estão sempre vulneráveis a situações adversas, como a inadimplência de alguns de seus membros. Para combater esse problema, vem a finalidade do fundo de reserva, que é justamente garantir o funcionamento regular do grupo em casos de inadimplência, fazendo com que os cotistas que vem cumprindo mensalmente suas obrigações não saiam prejudicados.

Como foi dito, a cobrança do fundo de reserva é feita dividindo o seu valor total pelo número de parcelas do plano, assim como na taxa administrativa. Mas, diferente da taxa administrativa, os valores do fundo de reserva são devolvidos aos membros do grupo de maneira proporcional.

O que são os seguros?

Quando você contrata um consórcio, existe a possibilidade de incluir seguros no seu contrato. Eles são opcionais, mas podem te proteger de algumas situações.

Os seguros mais comuns presente em contratos de consórcio são:

  • Seguro de quebra de garantia, que  serve para cobrir possíveis  casos de inadimplência;
  • Seguro de vida, que 100% do saldo devedor em caso de morte do consorciado;
  • Seguro desemprego, que garante o pagamento das parcelas se o titular perder o emprego.

Os valores relativos ao seguro em um consórcio são diluídos ao longo do prazo do plano através das parcelas mensais. Seus valores dependem da administradora.

O que é a taxa de transferência?

Quando você faz um consórcio o faz com o objetivo de alcançar a aquisição daquele tão sonhado bem ou serviço. Porem, ao longo do prazo contratado, é possível que imprevistos dos mais diversos aconteçam.

É nesses casos que você pode optar pela cessão da sua cota para terceiros, estando a cota ativa ou cancelada. Isto é, em outras palavras, você pode transferir sua cota para outra pessoa ou empresa, transferindo assim também as obrigações daquele contrato para o novo cessionário, se livrando das parcelas restantes e ainda tendo a possibilidade de ganhar um dinheiro à vista pela venda da cota.

Mas, o que poucos sabem, é que em grande parte das administradoras existe uma taxa que é cobrada para transferir a cota. Na grande maioria delas só existe a cobrança no caso de transferência de cotas já contempladas, mas ainda assim algumas cobram para todos os casos.

É preciso ressaltar que essa taxa, assim como as outras, variam de administradora para administradora. As vezes elas são pautadas por uma pequena porcentagem do saldo devedor, as vezes por uma porcentagem do crédito e em alguns casos é um valor fixo por bem, depende das regras do contrato.

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