Consórcio contemplado de bem imóvel: Orientações importantes para o processo de aquisição do bem através de uma carta de crédito contemplada do Consórcio de Imóvel Bradesco
Para quem deseja planejar e realizar o sonho de conquistar um bem imóvel (casa, apartamento ou terreno), através da compra de uma carta de crédito contemplada, traçamos um guia rápido e prático para esclarecer como funciona o processo para a aquisição do bem através do Consórcio Bradesco.
No vídeo abaixo, segue o passo a passo de como vender a sua cota, mas se tiver com pressa ou sem tempo, clique no botão abaixo e será direcionado ao site para simulação.
Após a escolha do bem imóvel, a empresa responsável por realizar a avaliação é aquela indicada pelo banco Bradesco onde será feita a compra e alienação do imóvel através da carta de crédito do consórcio contemplado.
I. Veja abaixo qual a melhor opção para adquirir seu bem imóvel através do consórcio Contemplado Bradesco Imóvel:
1. Aquisição simples:
Quando o consorciado titular da carta de crédito contemplada deseja adquirir um bem imóvel residencial para moradia (ou lazer), comercial ou terreno.
O imóvel deverá estar em nome de terceiros e ele mesmo será alienado.
2. Constituição de garantia simples:
Quando o consorciado contemplado já realizou o pagamento do crédito ao vendedor e utilizará a carta de crédito contemplada para ser reembolsado no valor de compra escriturado.
Neste caso o imóvel já constará na matrícula em nome do consorciado, entretanto a compra deverá ter ocorrido após a contemplação.
3. Constituição de garantia para aquisição de imóvel na planta:
Quando o consorciado contemplado deseja adquirir um imóvel ainda na planta, sendo que este não ficará alienado.
Neste caso o consorciado deverá ofertar outro imóvel de sua titularidade como objeto da garantia.
4. Constituição de garantia para aquisição de imóvel à vista:
Quando o consorciado contemplado deseja adquirir um imóvel à vista e que não ficará alienado. Neste caso o consorciado deverá oferecer um imóvel de sua titularidade como objeto da garantia.
5. Construção e reforma com ou sem ampliação do imóvel:
Quando o consorciado contemplado utilizará sua carta de crédito contemplada com o propósito de realizar reforma ou construção do bem imóvel.
O próprio imóvel poderá ser oferecido como garantia, ou caso deseje, poderá oferecer outro imóvel de sua titularidade para a alienação se:
- a obra for construção de imóvel novo e a alienação for o próprio imóvel;
- a obra for reforma com ampliação de área construída e a alienação for o próprio imóvel;
- a obra for reforma sem ampliação de área construída e a alienação for o próprio imóvel, deverão constar no laudo os serviços que se pretende executar, o custo e o prazo;
- a alienação for outro imóvel de titularidade do consorciado.
6. Substituição de Garantia:
Quando o consorciado já adquiriu com sua carta de crédito contemplada um imóvel e este se encontra alienado a algum banco.
Neste caso o consorciado poderá oferecer outro imóvel de sua titularidade, livre de ônus para substituir a garantia;
7. Cessão de direitos:
Quando o consorciado contemplado já adquiriu com sua carta de crédito contemplada um imóvel e este está alienado a um banco.
Neste caso o imóvel e a cota contemplada serão transferidos para outra pessoa, como uma transferência de dívida.
8. Quitação de financiamento em nome próprio:
O consorciado contemplado deseja utilizar sua carta de crédito contemplada para quitação de financiamento de imóvel de sua titularidade;
II. Avaliação de Imóvel Urbano (residencial, comercial, terreno, lazer)
Para realizar a vistoria do imóvel que será oferecido como garantia pelo consorciado contemplado, o banco deverá preencher um formulário específico com os dados do comprador e do imóvel, juntamente com a documentação necessária.
No formulário deverá constar os telefones/celulares de contato do consorciado contemplado para que o engenheiro responsável pela vistoria possa agendar sua visita ao imóvel e fazer o Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano/Estudo de Viabilidade.
No dia da vistoria, será feita a retirada das cópias dos documentos atualizados no local da avaliação do imóvel.
Portanto, o cliente deverá estar munido de todos os documentos necessários para realização do Laudo de Avaliação de Imóvel/Estudo de Viabilidade.
Após a avaliação, a empresa avaliadora encaminha o Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano/Estudo de Viabilidade para o Departamento do Patrimônio/Avaliações do banco, que efetua a análise técnica, inclui os dados obtidos e envia o mesmo para a agência bancária que fez a solicitação.
A documentação do consorciado contemplado para iniciar a compra do bem imóvel só será solicitada após a aprovação desse Laudo/Estudo. Vale ressaltar que a validade desse Laudo/Estudo é de doze meses.
Os prazos para a que a avaliação de imóvel urbano seja realizada são os seguintes:
- Até quatro dias úteis – capitais e regiões metropolitanas;
- Até seis dias úteis – localidades até 350 Km;
- Até oito dias úteis – localidades acima de 350 Km.
A taxa de avaliação será cobrada do consorciado contemplado após a realização da avaliação.
Será descontada do valor da carta de crédito contemplada no caso de aquisição de imóvel urbano, quitação de financiamento, aquisição de imóvel à vista ou na planta.
No caso de Cessão de Direitos e Substituição de Garantia, a cobrança da avaliação será efetuada junto com a taxa de transferência do imóvel.
Em se tratando de imóveis comerciais, reforma com ou sem ampliação e término de construção, será efetuado débito na conta corrente do consorciado contemplado do valor da avaliação do imóvel, tendo em vista que para essas modalidades o débito será efetuado pela empresa avaliadora.

III. Avaliação de Imóvel Rural
No caso de imóvel rural, quando da visita da empresa avaliadora para a vistoria, será necessária a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula (validade 30 dias), que deverá estar em posse daquele que acompanhará o engenheiro na visita, pois a mesma é necessária para elaboração do Laudo/Estudo de Avaliação.
A documentação para iniciar a compra do bem imóvel só será solicitada ao consorciado contemplado e encaminhada a Recepção e Triagem Crédito Imobiliário do banco, após a aprovação do Laudo/Estudo de Avaliação do Imóvel. A validade do Laudo/Estudo também é de doze meses.
A avaliação de Imóvel Rural deverá ser realizada nos seguintes prazos:
- Até sete dias úteis – Capitais e Regiões Metropolitanas;
- Até dez dias úteis – localidades até 350 Km;
- Até quatorze dias úteis – localidades acima de 350 Km.
A avaliação será realizada por engenheiro agrônomo, designado pela empresa responsável pela vistoria. Após a conclusão do Laudo/Estudo de Avaliação, o referido engenheiro encaminhará a cobrança ao DCG Departamento de Contadoria Geral do banco.
Este por sua vez poderá cobrar a vistoria do consorciado (quando for correntista) ou diretamente da agência (quando não correntista) que terá que repassar este custo ao cliente.
DOCUMENTAÇÃO IMÓVEL – AQUISIÇÃO SIMPLES
Residencial, comercial, lazer, terreno e rural
Abaixo detalhamos toda a documentação necessária para a aquisição do bem imóvel pelo consorciado contemplado:
Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus
- Certidão Original
- Certidão Negativa de Ônus Real expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis
- Onde Conseguir: Cartório de Imóveis onde há o registro – Validade de 30 dias
Certidão negativa de impostos e taxas municipais
- Cópia Simples
- Devidamente atualizada
- Onde Conseguir: Prefeitura Municipal
- Validade de 90 dias
Imposto sobre a propriedade territorial e urbana
- Cópia Simples
- Capa do carnê de IPTU mais recente, contendo informações sobre imóvel com identificação e áreas do terreno e da construção.
- Carnê do IPTU (exercício vigente) e folha de rosto (espelho)
- Onde Conseguir: Vendedor ou Prefeitura Municipal
Declaração de não-existência de débitos condominiais
- Cópia Simples
- Documento com a assinatura do síndico ou da administradora eleita pelo condomínio. Somente se o imóvel fizer parte de um condomínio
- Onde Conseguir: Síndico ou administradora do condomínio
- Validade de 60 dias
Certidão/Declaração Negativa de Foro, Laudêmio ou CAT (Certidão de Autorização de Transferência)
- Cópia simples
- Documento exigido para os casos de imóvel foreiro de natureza pública (Prefeitura, Estado, União e suas respectivas autarquias).
- Comprovação do pagamento da taxa pelo uso e/ou pela transmissão do imóvel foreiro.
- Onde Conseguir: Vendedor ou Titular do Domínio
CCIR – Certificado de Cadastro Rural
- Cópia simples
- Obs.: Somente para imóvel rural
- Onde conseguir: Receita Federal
Cinco últimos exercícios do DARF comprovando os pagamentos do ITR (Imposto Territorial Rural) ou CRFI – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel.
- Cópia simples
- Documento comprovando pagamento dos cinco últimos exercícios. No caso de CRFI, cópia autenticada em cartório.
- Onde conseguir: DARF com proprietário do imóvel. CRFI com Secretaria da receita Federal
Declaração de Venda de Imóvel de Ascendente para Descendente
- Original – Somente quando o vendedor é o pai do consorciado
OBS.: Algumas Comarcas podem exigir documentos diferenciados não constantes na relação acima.
DOCUMENTAÇÃO VENDEDOR PESSOA FÍSICA – AQUISIÇÃO SIMPLES
IDENTIFICAÇÃO:
- RG – Registro Geral – Cópia Simples
- Se casado, enviar também do cônjuge
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro – Cópia Simples
- Documentos para clientes com nacionalidade estrangeira. Expedido em caráter definitivo.
- Se casado, enviar também do cônjuge
- CPF – Cópia Simples
- Se casado, enviar também do cônjuge – Cópia Simples
Se for o caso
- Documento lavrado no Cartório de Notas por instrumento público e outorgar poderes específicos para vender bens imóveis.
- Validade de 180 dias
COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL:
SOLTEIRO(A):
- Certidão de Nascimento – Cópia Simples
- Escritura de Emancipação – Cópia Simples
- Exigida somente para maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Deverá ser registrada no cartório de Registro Civil
CASADO(A):
- Certidão de Casamento – Cópia Simples
- Escritura de Pacto Antenupcial – Cópia Simples
De acordo com Regime de Bens:
- 1) Comunhão de bens, após 26.12.1977;
- 2) Comunhão parcial de bens, antes 26.12.1977;
- 3) Separação de bens, em qualquer data;
- 4) Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
Obs. a Escritura de Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo 1641, do atual Código Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo e/ou nos casos em que o casamento o correu no exterior
- Registro da Escritura de Pacto Antenupcial
- Cópia Simples
- A Escritura de pacto Antenupcial deverá estar registrada no Serviço de Registro de Imóveis.
- Caso o cliente não possua o Pacto Antenupcial registrado no RGI, enviar declaração assinada solicitando que o Pacto Antenupcial seja registrado juntamente com o contrato de Consórcio
VIÚVO(A):
- Certidão de Casamento – Cópia Simples
- Deverá constar averbação da condição de viuvez ou atestado de óbito
SEPARADO(A)/DIVORCIADO(A):
- Certidão de Casamento – Cópia Simples
- Deverá constar averbação da separação ou divórcio
CERTIDÕES NEGATIVAS E OUTRAS
- Certidão Negativa dos Distribuidores Forenses referente a “Ações Cíveis” Cópia Simples
- Deverá ser enviado da Comarca onde o vendedor reside e Comarca onde se localiza o imóvel. A Certidão visa identificar se está sendo movida alguma ação contra o(s) vendedor(es) que possa comprometer a venda e compra do imóvel
- Obs.: Se casado, enviar também do cônjuge
Se a certidão for positiva, apresentar:
Certidão de Objeto e Pé Caso os esclarecimentos não sejam suficientes, deverá ser apresentada Petição Inicial e Contestação.
- Onde Conseguir: Fórum
- Validade de 90 dias
- Certidão Negativa da Justiça Federal Cópia Simples
Deverá ser enviado da Comarca onde o vendedor reside e Comarca onde se localiza o imóvel. A Certidão visa identificar se está sendo movida alguma ação contra o(s) vendedor(es) que possa comprometer a venda e compra do imóvel.
- Obs. Se casado, enviar também do cônjuge
- Validade de 90 dias
Certidão Conjunta emitida pela SRF/PGFN
Cópia Simples Somente para produtor rural.
- Onde conseguir- Receita Federal ou no site: http://www.receita federal.gov.br
- Validade de 180 dias
- Certidão Negativa de Débitos CND do INSS Cópia Simples
- Somente para produtor rural e empregador
- Onde conseguir: Receita federal ou no site: https://www010.dataprev.gov.br
- Validade de 180 dias
Certidão Negativa de Débitos do INCRA
Cópia Simples Somente para produtor rural
- Validade de 180 dias
OBS.: Algumas comarcas podem exigir documentos diferenciados não constantes na relação acima.
Cotas de Consórcio Contempladas
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