No mês de maio o Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M) acelerou a alta em 1,80% em comparação com o mês de abril, quando a taxa ficou em 0,95%, segundo informação divulgada pelo instituto FGV. Nesse texto vamos destrinchar o impacto disso no mercado de consórcios e explicar como usar o reajuste do consórcio a seu favor!

O consórcio é uma excelente opção de crédito para aqueles que pretendem adquirir um bem de valor mais elevado, mas não contam com dinheiro suficiente para fazer o pagamento à vista ou simplesmente preferem não se descapitalizar por completo.

Para investir o seu dinheiro no consórcio da melhor forma e aproveitar ao máximo as incríveis vantagens dessa modalidade, é necessário conhecer minuciosamente todas as características que o sistema proporciona, para assim, não ter surpresas. Entre as principais características que envolvem o consórcio, o reajuste é um aspecto de real interesse. O reajuste influencia não somente no valor das parcelas e do saldo devedor, mas também no valor total do crédito.

Continue lendo para entender mais!

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INCC

O INCC — Índice Nacional de Custo da Construção — é aplicado para consórcio de imóveis. Esse índice mede a variação dos custos referentes à construção de moradias no país.

Hoje é sobre ele que vamos falar.

Atualmente o INCC-M acumulado dos últimos 12 meses está na casa dos 14%.

O que o consórcio tem a ver com o INCC

Um dos principais usos do consórcio é a aquisição de imóveis. Se você pretende adquirir uma casa, apartamento, terreno, ou até mesmo iniciar uma construção, pode usar a carta de crédito do consórcio para isso.

Quando você entra em um consórcio, é importante ressaltar que pagará as parcelas mensais e esse dinheiro investido servirá para a sua aquisição no momento em que for contemplado. Por exemplo, ao escolher uma carta de de crédito imobiliária de R$ 500 mil, você estará pagando as mensalidades para ter este valor para a compra do seu imóvel no fundo comum do seu grupo.

A questão é que, até o momento que você seja contemplado, este valor passa por ajustes anuais. Assim como temos a inflação determinando o nosso poder de compra, existem índices, como o INCC, que acompanham certas categorias da nossa economia. Tudo relacionado à construção imobiliária têm sua base de preços corrigida anualmente pelo INCC.

Na prática, se você começou a investir em um imóvel de R$ 500 mil, e o INCC teve uma variação de, digamos, 10% em um ano, caso fosse contemplado depois desse 1 ano, você precisaria de R$ 550 mil para comprar o mesmo imóvel que, ano passado, custava R$ 500 mil.

Desta forma, o INCC influência de maneira direta no poder de compra de quem pretende investir em qualquer tipo de imóvel.

INCC sendo aplicado no consórcio de imóveis

O valor de um consórcio é reajustado uma vez por ano, sempre no aniversário da cota. Toda vez que a cota sofre reajuste, caso ela ainda não tenha sido contemplada, o valor da carta aumenta, e, consequentemente, o saldo devedor também aumenta.

Muitas pessoas vão enxergar esse reajuste como algo negativo, já que uma vez que o saldo devedor irá subir, as parcelas ficarão mais caras. Porém, aqui na ConsorcioCred nós temos algumas dicas de ouro para quem pensa assim.

Essas dicas vão se encaixar tanto para quem tem uma cota já contemplada quanto para que tem um consórcio novo.

Cota contemplada

Se você tem uma cota já contemplada, o bem já está disponível, logo o valor do crédito não sofre mais reajuste, fica aplicado por um fundo de renda fixa, até a faturação do bem. Porém as parcelas serão reajustadas pelo INCC-M, até a quitação do saldo devedor.

A dica de ouro da ConsorcioCred aqui é sempre saber o aniversário da sua cota e, caso vá fazer a antecipação de algum valor do saldo devedor, sempre fazer antes do aniversário da cota, para essa amortização ser feita com o valor antigo e o reajuste ocorrer sobre um saldo devedor menor. Dessa forma, você vai dever menos no final.

Exemplo:

(Iremos arredondar o reajuste para 10% para ficar mais claro)

Se você tem um saldo devedor de 300 mil, e sabe que no mês seguinte é aniversário da sua cota, logo ela sofrerá reajuste, o que fazer?

Caso possua um valor para antecipar e amortizar esse saldo devedor, faça isso antes do aniversário, pois assim, quando reajustar, o saldo devedor será menor, logo, o valor acrescido também será menor.

Se o saldo devedor de 300 mil sofre reajuste de 10% e passa para 330 mil. Se você antecipar, por exemplo, 100 mil desse valor, antes do reajuste, estará economizando 10 mil reais, já que o valor a ser reajustado não será mais 300 mil e sim 200 mil.

Cota não contemplada

Como já foi dito, o reajuste ocorre sempre no aniversário da cota. Mas como a cota ainda não foi contemplada, o valor do crédito também será reajustado!

Nesse caso, em uma taxa de 10% ao ano, um crédito de 300 mil após ser reajustado passará a 330 mil. As parcelas, que eram de 3 mil, passaram a 3300 reais. Um ganho de 30 mil reais de crédito para um acréscimo de apenas 300 reais nas parcelas!

Tendo em vista esse cenário, a dica de ouro da ConsorcioCred aqui é sempre buscar a contemplação após a virada do INCC, e não antes, pois assim sua carta de crédito vai valer muito mais!

Dessa forma, o o valor corrigido pelo INCC torna possível que as pessoas comprem o bem que realmente desejam sem ter que aumentar ou diminuir o valor da carta de crédito.

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