Comprar 50% de um imóvel com consorcio é possível?
Esse tipo de situação é muito comum quando casais acabam se divorciando e tem um imóvel que precisa ser dividido entre as partes.
No vídeo abaixo, segue o passo a passo de como vender a sua cota, mas se tiver com pressa ou sem tempo, clique no botão abaixo e será direcionado ao site para simulação.
De que forma essa situação pode ser resolvida?
Nós do Consorcicred sugerimos que após a separação seja feita a averbação do divorcio na matrícula do imóvel, ficando estabelecido o percentual de cada parte na matrícula do imóvel no Registro de Imóvel competente.
Dessa forma, estabelecido o % de cada parte no imóvel, a aquisição torna-se possível com a carta de crédito contemplada, devendo a parte que quiser adquirir o % do outro.
Verificar o valor de avaliação referente a parte que que deseja adquirir, e definir a carta de crédito contemplada que for mais adequada para viabilizar a aquisição.
Outra forma que pode adquirir 50% de um imóvel com o consorcio é quando compra-se um imóvel com consórcio no regime de casamento de separação de bens, devendo cada adquirente comprar o equivalente a seu % de participação no imóvel.
Dessa forma, o consórcio pode ser adquirido em conjunto e na ocasião do faturamento, será especificado o % da propriedade de cada consorciado, ficando cada consorciado com sua respectiva parte.
A Itaú Administradora de consórcio e a Porto Seguro Administradora de Consórcio confirmaram essa possibilidade de aquisição através de sua central de atendimento, podendo ser utilizado nos consórcios de imóveis contemplados.
Consulte aqui as opções de créditos contemplados Disponíveis na Consorciocred.com !
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