Comprar 50% de um imovel com consorcio é possível?

Esse tipo de situação é muito comum quando casais acabam se divorciando e tem um imóvel que precisa ser dividido entre as partes. De que forma essa situação pode ser resolvida?

Nós do Consorcicred sugerimos que após a separação seja feita a averbação do divorcio na matrícula do imóvel, ficando estabelecido o percentual de cada parte na matrícula do imóvel no Registro de Imóvel competente.

Dessa forma, estabelecido o % de cada parte no imovel, a aquisição torna-se possível com a carta de crédito contemplada, devendo a parte que quiser adquirir o % do outro, verificar o valor de avaliação referente a parte que que deseja adquirir e definir a carta de crédito contemplada que for mais adequada para viabilizar a aquisição.

Outra forma que pode adquirir 50% de um imóvel com o consorcio é quando compra-se um imóvel com consórcio no regime de casamento de separação de bens, devendo cada adquirente comprar o equivalente a seu % de participação no imóvel e dessa forma, o consórcio pode ser adquirido em conjunto e na ocasião do faturamento, será especificado o % da propriedade de cada consorciado, ficando cada consorciado com sua respectiva parte.

A Itau Administradora de consórcio e a Porto Seguro Adminstradora de Consórcio confirmaram essa possibilidade de aquisição através de sua central de atendimento, podendo ser utilizado nos consórcios de imóveis contemplados. Consulte aqui as opções de créditos contemplados Disponíveis na Consorciocred.com !