Com a chegada de 2026, muitos brasileiros começam o ano com uma dúvida recorrente:
-Como declarar consórcio no Imposto de Renda corretamente.
Seja carta contemplada, não contemplada ou imóvel adquirido via consórcio, erros nessa etapa podem gerar dores de cabeça desnecessárias.
A boa notícia é que, com informação correta e organização, declarar consórcio é mais simples do que parece.
No vídeo abaixo, segue o passo a passo de como vender a sua cota, mas se tiver com pressa ou sem tempo, clique no botão abaixo e será direcionado ao site para simulação.
Consórcio entra no Imposto de Renda?
Sim. Toda cota de consórcio deve ser declarada, mesmo que ainda não esteja contemplada. A diferença está na forma de declarar, de acordo com a situação da cota.
Em 2026, com o aumento do uso do consórcio como ferramenta patrimonial, esse cuidado se torna ainda mais relevante.
Como declarar carta de consórcio não contemplada
A cota não contemplada deve ser informada como bem e direito, declarando os valores pagos até o final do ano-base.
Aqui, não há imposto a pagar, apenas informação patrimonial.
Cartas com 25% a 30% já pagos, por exemplo, representam patrimônio em formação, e o Fisco precisa enxergar isso com clareza.
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Carta contemplada: O que muda na declaração
Quando a carta é contemplada, o bem adquirido passa a ser declarado (imóvel ou veículo), mantendo o histórico de valores pagos via consórcio.
Não declarar corretamente pode gerar inconsistências e chamar atenção da Receita.
Venda de carta contemplada ou não contemplada
Ao vender uma carta, o ponto principal é verificar se houve ganho de capital. Dependendo da operação, pode haver necessidade de recolhimento de imposto.
Por isso, orientação especializada faz toda a diferença.
O papel da Consorciocred nesse processo
A Consorciocred atua não apenas na compra e venda de cartas, mas também orienta seus clientes sobre organização patrimonial e segurança nas operações, evitando erros fiscais comuns.
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