Quando você é contemplado em um consórcio, não significa apenas “receber o crédito” para comprar um bem.

liberdade legítima de uso desse crédito, inclusive para despesas relacionadas à compra mas sempre dentro das regras claras do sistema regulado.

Saber exatamente onde usar, e o que exigir evita surpresas e garante que você faça bom negócio.

No vídeo abaixo, segue o passo a passo de como vender ou comprar a sua cota, mas se tiver com pressa ou sem tempo, clique no botão abaixo e será direcionado ao site para simulação.

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🔍 O que é o crédito de consórcio e quais usos são permitidos

O crédito concedido pelo consórcio serve para aquisição de bens ou contratação de serviços definidos no contrato.

Mas há casos em que você pode usar parte desse crédito para pagar despesas extras ligadas à compra.

Posso usar parte do crédito contemplado para pagar taxas e documentos?

Sim. Se o bem ou serviço que você for adquirir custa menos que o valor da carta de crédito contemplada, a diferença pode ser usada para pagar até 10% do crédito em obrigações como transferência de propriedade, impostos, registro em cartório, seguro e taxas vinculadas.

Tenho liberdade para escolher o bem ou vendedor?

Com certeza.
Você pode escolher o modelo, a marca e o vendedor do bem desejado, desde que tudo esteja dentro da categoria, referida no contrato de consórcio.

É possível resgatar o crédito em dinheiro após ser contemplado?

Sim, mas há condições.

Normalmente, é necessário que você quite todo o saldo devedor, e aguarde um prazo de pelo menos 180 dias após a assembleia de contemplação

✅ Por que conhecer essas regras faz diferença pra você

  • Evita surpresas desagradáveis na hora de usar a carta de crédito.
  • Permite planejamento: saber que até 10% pode cobrir custos extras ajuda a estimar o valor total necessário.
  • Dá poder de escolha, não ficar preso ao que é oferecido no momento da compra.
  • Ajuda a evitar custos ocultos, se você souber que pode usar parte do crédito pra taxas, impostos ou seguro, compromete menos a parcela extra do seu bolso.

📘 Regra oficial que sustenta tudo isso

Essas permissões estão respaldadas por regras do Banco Central e pela ABAC, que regulam o Sistema de Consórcios no Brasil.

Exemplo: uso de até 10% da carta de crédito para despesas vinculadas quando o bem ou serviço adquirido tiver valor inferior ao crédito.

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Fonte: ABAC Blog