A contemplação é um dos momentos mais esperados de quem paga o consórcio. Após meses ou anos contribuindo com as parcelas, tudo que o consorciado mais deseja é ter acesso o quanto antes à carta de crédito para, assim, adquirir o bem que tanto deseja e ter seu crédito aprovado.

Por mais que o consórcio seja uma forma menos burocrática de comprar bens de alto valor se comparado ao financiamento, é preciso ficar atento a alguns processos importantes, principalmente na reta final.

Para que você consiga se organizar o quanto antes, confira as nossas dicas, para o momento for contemplado caso seu crédito não tenha sido aprovado.

O que preciso fazer quando for contemplado

No consórcio existem duas formas de ser contemplado: via sorteio, com participação nas assembleias mensais; ou a partir da oferta de um lance, em que o maior valor dentro de uma assembleia sai como ‘vencedor’.

Independente da forma com que seja contemplado, os passos a seguir são os mesmos. A administradora faz uma nova análise de crédito do consorciado no momento da contemplação. Esse procedimento é necessário para garantir que o contemplado continue se comprometendo com as mensalidades restantes.

Antes de tudo, é preciso entregar uma série de documentos pessoais. No caso de pessoa física que tenha sido aprovada automaticamente, será preciso enviar uma selfie com o documento ao lado, para o processo de faturamento.

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Documentos de envio

A relação dos documentos depende da Administradora e do bem que selecionou para comprar. Existem documentações específicas para produtores rurais, pessoas jurídicas, proprietários de imóveis, entre outros. A relação é enviada assim que você é contemplado.

Você pode enviar os documentos de duas formas: indo presencialmente a alguma filial da Administradora ou via Sedex. Poucas permitem o envio por e-mail. Caso escolha o envio por Sedex, todas as cópias dos documentos precisam estar autenticadas em cartório.

Nessa etapa, é preciso tomar alguns cuidados:

• Documentos pessoais como CNH e carteira de órgão de classe devem estar dentro da validade.

• Comprovante de endereço do mês atual ou, no máximo, do mês anterior à solicitação da análise de crédito.

• Extratos bancários somente de terminais eletrônicos. Extratos emitidos por outros meios devem ter assinatura do gerente.

• Comprovação de renda deve ser igual ou superior a 3 vezes o valor da parcela, inclusive se houver junção de renda (caso marido e mulher tenham que juntar seus rendimentos para comprovar, por exemplo).

• No momento da contemplação, o consorciado não pode estar com nome sujo. Caso opte por um devedor solidário, ele também não pode ter restrição de crédito em seu nome.

No caso de documentos inconsistentes ou incompletos, a Administradora pode entrar em contato para solicitar uma nova documentação.

Como funciona a análise de crédito

Nessa etapa, a Administradora reúne todos os documentos enviados e realiza a análise de todos os dados pessoais, validade, comprovação de renda, entre outras informações importantes antes de fazer a liberação da carta de crédito.

É nessa etapa que você descobrirá se o seu crédito não foi aprovado, ou foi. O prazo para a análise varia de Administradora para Administradora.

Lembrando que a carta de crédito não é depositada diretamente na conta corrente do consorciado. É preciso indicar à administradora o bem que deseja comprar. Após passar por uma vistoria, a Administradora faz o repasse direto ao proprietário ou empresa responsável pelo bem que você quer comprar.

A vantagem desse processo é que a carta de crédito dá poder de compra à vista, o que possibilita uma boa margem de negociação durante a compra.

Se for do interesse do consorciado, 180 dias após a contemplação é possível faturar o próprio crédito. Em algumas administradoras, é preciso quitar o saldo devedor para fazer isso.

O que acontece se meu crédito não foi aprovado?

Caso a liberação da sua carta de crédito não seja aprovada, existem outras alternativas para comprovação de renda.

Nesse caso, fique atento à solicitação da administradora. Caso esteja faltando alguma documentação importante, faça o novo envio, conforme pedido. Dessa forma, será feita uma reanálise.

Porém, se mesmo assim ainda não tiver sido aprovado na reanálise, a administradora deve pedir que apresente um devedor solidário, ou seja, um avalista que pode se responsabilizar pela sua dívida.

Esse devedor solidário precisa ter rendimentos superior a 3 vezes o total da parcela e será responsabilizado, caso o consorciado deixe de pagar por alguma mensalidade após ser contemplado. Portanto, converse bem com a pessoa que deseja escolher e deixe claro as condições, para que ela tenha ciência do risco.

A medida de devedor solidário é uma garantia que as administradoras possuem para que todos os integrantes contribuam para o fundo comum responsável pela entrega dos bens.

Ao nomear um devedor solidário, a documentação pedida é mesma nas etapas iniciais.

Caso seu crédito não foi aprovado em todas as etapas de documentação e não consiga apresentar um devedor solidário, a contemplação pode ser cancelada por parte da administradora. Nesse caso, sua cota não é cancelada. Você pode continuar pagando as mensalidades e participar dos sorteios mensais, mas só poderá ter acesso à carta em um momento posterior.

Nesse caso, o melhor a se fazer é vender sua cota.

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