Receber uma herança pode envolver diversos tipos de bens imóveis, veículos, investimentos e, muitas vezes, cotas de consórcio.
O que muitos não sabem é que o consórcio também faz parte do espólio do falecido, e pode ser transferido aos herdeiros com segurança, desde que sejam seguidos os trâmites corretos.
Por aqui você vai entender o que acontece com uma cota de consórcio em caso de falecimento, quais são os direitos dos herdeiros, e o que fazer para preservar o valor do consórcio e evitar prejuízos.
Mas antes, no vídeo abaixo, segue o passo a passo de como vender ou comprar a sua cota, mas se tiver com pressa ou sem tempo, clique no botão abaixo e será direcionado ao site para simulação.
🔑 Clique Aqui para Comprar Sua Cota ContempladaO consórcio entra na herança?
Sim. Qualquer cota de consórcio ativa, quitada ou contemplada faz parte do inventário do falecido, e deve ser dividida entre os herdeiros legais ou testamentários, assim como qualquer outro bem.
A cota tem valor patrimonial real, mesmo que o consorciado ainda não tenha sido contemplado ou tenha quitado apenas parte das parcelas.
E é justamente por isso que o consórcio precisa ser tratado com atenção no processo de inventário.
O que acontece com o consórcio após o falecimento?
Quando o titular de um consórcio falece, a administradora deve ser notificada e passará a aguardar a definição judicial ou extrajudicial, sobre quem ficará com a cota (ou como será partilhada).
A depender da situação da cota, há três cenários possíveis:
🔹 1. Cota ativa e não contemplada
A cota continua em aberto. Os herdeiros podem optar por:
- Assumir a titularidade e continuar pagando normalmente
- Esperar a contemplação por sorteio ou oferecer lance
- Vender a cota, com valor proporcional ao que já foi pago
🔹 2. Cota contemplada e ainda não utilizada
Neste caso, a carta de crédito faz parte do espólio e pode ser:
- Transferida para um dos herdeiros
- Usada para compra de bem em nome do herdeiro designado
- Vendida, se houver acordo entre as partes
🔹 3. Cota quitada com bem adquirido
Se o bem já foi comprado, ele também entra no inventário normalmente, como qualquer imóvel ou veículo, e será partilhado de acordo com a lei.
Como os herdeiros devem proceder?
- Reúna a documentação da cota (contrato, comprovantes, número do grupo, etc.)
- Notifique a administradora do consórcio sobre o falecimento
- Inclua a cota no inventário oficial, judicial ou extrajudicial
- Aguarde o despacho judicial de partilha ou o formal de partilha em cartório
- Solicite a transferência da cota junto à administradora, conforme o que foi definido
⚠️ Importante: A transferência só poderá ser feita após a conclusão do inventário.
E se o consórcio tiver seguro?
Boa notícia: muitos consórcios contam com seguro de vida incluso, que quita as parcelas em caso de falecimento do titular.
Se esse for o caso, os herdeiros recebem a carta de crédito sem necessidade de continuar pagando as parcelas, desde que a apólice esteja ativa e as regras do seguro tenham sido cumpridas.
Por isso, é fundamental verificar se há cobertura contratada no plano.
Posso vender ou comprar uma cota de consórcio herdada?
Sim! A cota herdada pode ser vendida legalmente após o processo de partilha. Neste caso, o novo comprador assume a titularidade e pode dar continuidade normalmente.
Na Consorciocred, inclusive, ajudamos herdeiros que desejam:
- Vender uma cota herdada com segurança
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