Receber uma herança pode envolver diversos tipos de bens imóveis, veículos, investimentos e, muitas vezes, cotas de consórcio.

O que muitos não sabem é que o consórcio também faz parte do espólio do falecido, e pode ser transferido aos herdeiros com segurança, desde que sejam seguidos os trâmites corretos.

Por aqui você vai entender o que acontece com uma cota de consórcio em caso de falecimento, quais são os direitos dos herdeiros, e o que fazer para preservar o valor do consórcio e evitar prejuízos.

Mas antes, no vídeo abaixo, segue o passo a passo de como vender ou comprar a sua cota, mas se tiver com pressa ou sem tempo, clique no botão abaixo e será direcionado ao site para simulação.

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O consórcio entra na herança?

Sim. Qualquer cota de consórcio ativa, quitada ou contemplada faz parte do inventário do falecido, e deve ser dividida entre os herdeiros legais ou testamentários, assim como qualquer outro bem.

A cota tem valor patrimonial real, mesmo que o consorciado ainda não tenha sido contemplado ou tenha quitado apenas parte das parcelas.

E é justamente por isso que o consórcio precisa ser tratado com atenção no processo de inventário.

O que acontece com o consórcio após o falecimento?

Quando o titular de um consórcio falece, a administradora deve ser notificada e passará a aguardar a definição judicial ou extrajudicial, sobre quem ficará com a cota (ou como será partilhada).

A depender da situação da cota, há três cenários possíveis:

🔹 1. Cota ativa e não contemplada

A cota continua em aberto. Os herdeiros podem optar por:

  • Assumir a titularidade e continuar pagando normalmente
  • Esperar a contemplação por sorteio ou oferecer lance
  • Vender a cota, com valor proporcional ao que já foi pago

🔹 2. Cota contemplada e ainda não utilizada

Neste caso, a carta de crédito faz parte do espólio e pode ser:

  • Transferida para um dos herdeiros
  • Usada para compra de bem em nome do herdeiro designado
  • Vendida, se houver acordo entre as partes

🔹 3. Cota quitada com bem adquirido

Se o bem já foi comprado, ele também entra no inventário normalmente, como qualquer imóvel ou veículo, e será partilhado de acordo com a lei.

Como os herdeiros devem proceder?

  1. Reúna a documentação da cota (contrato, comprovantes, número do grupo, etc.)
  2. Notifique a administradora do consórcio sobre o falecimento
  3. Inclua a cota no inventário oficial, judicial ou extrajudicial
  4. Aguarde o despacho judicial de partilha ou o formal de partilha em cartório
  5. Solicite a transferência da cota junto à administradora, conforme o que foi definido

⚠️ Importante: A transferência só poderá ser feita após a conclusão do inventário.

E se o consórcio tiver seguro?

Boa notícia: muitos consórcios contam com seguro de vida incluso, que quita as parcelas em caso de falecimento do titular.

Se esse for o caso, os herdeiros recebem a carta de crédito sem necessidade de continuar pagando as parcelas, desde que a apólice esteja ativa e as regras do seguro tenham sido cumpridas.

Por isso, é fundamental verificar se há cobertura contratada no plano.

Posso vender ou comprar uma cota de consórcio herdada?

Sim! A cota herdada pode ser vendida legalmente após o processo de partilha. Neste caso, o novo comprador assume a titularidade e pode dar continuidade normalmente.

Na Consorciocred, inclusive, ajudamos herdeiros que desejam:

  • Vender uma cota herdada com segurança
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