Como cancelar um consórcio?
De modo geral, para cancelar o consórcio, é necessário um pedido formal de desistência para a administradora para que, assim, ela possa iniciar a parte burocrática da sua saída.
Quando uma pessoa entra para um grupo de consórcio, ela assina um contrato de adesão e nesse contrato está estabelecido uma série de regras para demonstrar a relação entre o contratante e a empresa responsável pela gestão.
Logo, em seu próprio contrato estará descrito todo o procedimento e as condições de ressarcimento também.
Uma vez que o cancelamento é aprovado, mudar de ideia não pode frear o processo, uma vez que ele é definitivo, você não pagará mais as mensalidades e também não poderá dar lances, ficará apenas aguardando a sua restituição.
Em relação à restituição, ela ocorre no mesmo dia da assembleia em que ocorre a contemplação das cotas ativas.
Caso a cota cancelada seja sorteada, a pessoa receberá sua restituição sem ter que esperar o término do prazo do grupo daquela cota.
Antes de cancelar consórcio é preciso levar em consideração tudo o que foi descrito acima para estar preparado para o processo que vai enfrentar.
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