Posso transferir o consórcio contemplado?
É possível transferir seu consórcio contemplado para outra pessoa ou empresa. Na transferência de contrato, você passará todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Para isso, basta procurar sua Administradora.
Esse processo é um pouco mais complexo do que a transferência de cota não contemplada. Nesse caso, ela só é permitida se não tiver ocorrido ainda o faturamento do bem.
O participante que deseja passar o consórcio já contemplado fornece os dados do comprador interessado para a Administradora fazer uma avaliação de crédito. Geralmente, a ficha cadastral exige informações pessoais, financeiros e profissionais para dar seguimento a transferência.
Em algumas situações, também, pode ser solicitado um fiador, um bem com percentual acima do valor do crédito, percentual do crédito já quitado, referências, entre outros.
Caso a avaliação seja negativa, o consorciado terá que procurar outro comprador para apresentar a Administradora e tentar novamente a aprovação.
Por fim, é importante salientar a necessidade de uma documentação correta, com tudo registrado em cartórios e outros órgãos competentes também para que essa transferência aconteça sem problema.