Nesse texto você vai saber de quais maneiras é possível utilizar o FGTS no consórcio. Antes de mais nada é importante já deixar claro que o FGTS somente pode ser usado no consórcio para a aquisição de imóveis residenciais. Se for um imóvel comercial, não é possível usar o fundo de garantia por tempo de serviço.

É importante deixar claro também que ele pode ser usado tanto para compra de um imóvel residencial já pronto ou para a construção do mesmo.

Mas a grande dúvida que fica é: como o FGTS pode ser utilizado no consórcio? Ele pode ser utilizado no consórcio para ofertar lance, abater parcelas ou complementar a compra do seu imóvel via consórcio. Todas esses possibilidades serão devidamente explicadas ao decorrer deste texto, mas você já deve ter percebido que, em um consórcio de imóveis, o saldo da conta vinculada ao FGTS pode ser uma ótima opção para antecipar o sonho da casa própria.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é formado pelos saldos presentes na conta vinculada ao seu nome que é formado pelos depósitos realizados pelos seus empregadores. Ou seja, enquanto você está exercendo a função de trabalhador que lhe foi designada na sua carteira de trabalho, seu chefe mensalmente está destinando parte do seu pagamento ao FGTS.

Segundo texto publicado no site do próprio governo federal, o fundo tem como função dar garantia ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, caso ocorra seu falecimento. Além disso, o FGTS pretende ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, se tornando importante fonte de recurso para a aquisição da casa própria.

Consórcio com FGTS

O uso do FGTS pode ser uma ferramenta importante para complementar o valor necessário para aquisição do imóvel.

É essencial que o consorciado consulte o regulamento do consórcio e a legislação vigente para verificar todas as possibilidades e limitações.

É aconselhável obter orientação tanto do administrador do consórcio quanto de um especialista financeiro para garantir que todas as regras e requisitos sejam atendidos corretamente.

Essas são as regras básicas para o uso do FGTS em consórcios imobiliários. Para casos específicos ou dúvidas adicionais, consulte um especialista ou o agente financeiro responsável.

Posso usar o FTGS para dar lance no consórcio imobiliário?


Sim, você pode usar o FGTS para dar lance em um consórcio imobiliário, mas é importante seguir algumas regras e procedimentos. Aqui estão os detalhes sobre como utilizar o FGTS para essa finalidade. Você deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não.

Além disso, não pode ser proprietário de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional e não pode ser proprietário de imóvel residencial no município onde trabalha ou reside, incluindo municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana.

Não obstante, o imóvel deve ser residencial e urbano, deve estar dentro dos limites de avaliação estabelecidos pela legislação do FGTS e não pode ter sido objeto de utilização do FGTS pelo mesmo trabalhador nos últimos três anos.

Procedimento para Uso do FGTS no Lance:

  • Consulta ao Administrador do Consórcio: Verifique com a administradora do consórcio se é possível usar o FGTS para dar lances e quais são os procedimentos específicos.
  • Solicitação do Uso do FGTS: Formalize a intenção de utilizar o FGTS para dar lance, fornecendo toda a documentação necessária.
  • Análise do Pedido: A administradora do consórcio encaminhará a solicitação para a instituição financeira responsável pelo FGTS, que analisará se todos os requisitos são atendidos.
  • Liberação dos Recursos: Se o pedido for aprovado, os recursos do FGTS serão liberados para a administradora do consórcio e utilizados no lance.

Posso pagar parte das prestações do meu consórcio com o FGTS?

Você pode usar o FGTS para pagar parte das prestações. Nesse caso, seu FGTS pode abater até 80% do valor total das parcelas restantes. E se você tiver sido contemplado e não tiver parcelas em atraso, o FGTS também poderá ser usado.

Posso usar o FGTS para complementar o meu crédito imobiliário?

O FGTS no consórcio de imóveis também pode ser usado para complemento da carta de crédito. Mas como assim? Vamos supor a seguinte situação:

Você entrou no consórcio para receber uma carta de crédito de 150 mil para aquisição de sua casa própria. Após a contemplação você muda de ideia e quer comprar um imóvel de 170 mil. Se no seu FGTS você tiver 20 mil de saldo, pode-se usar esse dinheiro para complementar a carta de crédito. Você pega a carta de crédito de R$150.000, soma com os R$20.000 do seu FGTS e faz a compra do imóvel desejado.

Tanto para oferta de lance, quanto na complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. No caso de imóvel concluído, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário.

Para imóvel em construção a conclusão do repasse dos recursos está vinculado à comprovação da conclusão da obra.

Posso amortizar o saldo devedor do consórcio com o FGTS?

É possível amortizar ou até mesmo quitar o saldo devedor do seu consórcio imobiliário com o uso do FGTS, isto é, supondo que você está devendo 80 mil da carta de crédito e tem 30 mil no fundo de garantia, você pode usar esse valor para amortizar sua dívida, então vai ficar só 50 mil para terminar de quitar. Agora, se você possui 80 mil de FGTS, você pode quitar todo o consórcio em uma paulada só.

Você pode utilizar o FGTS para amortizar ou quitar o saldo devedor da sua cota já contemplada, seja de uma ou mais cotas, desde que utilizadas na aquisição de UM ÚNICO imóvel, num prazo de dois em dois anos.

Posso usar o FGTS como entrada para a carta de crédito contemplada de imóvel?

Infelizmente não é possível pagar a entrada com o FGTS. O que se pode fazer é usar o FGTS para amortizar o saldo devedor restante, desde que seja para a aquisição de um imóvel residencial.

Regras Gerais para Utilização do FGTS no Consórcio Imobiliário:

O consórcio deve ser destinado à aquisição de imóvel residencial urbano.

Situação do Imóvel:

  • O imóvel deve ser residencial e urbano.
  • Pode ser usado na compra de imóveis novos ou usados, desde que sejam residenciais.
  • O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS pelo mesmo trabalhador nos últimos três anos.

Requisitos do Trabalhador:

  • O trabalhador deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não.
  • Não pode ser proprietário de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
  • Não pode ser proprietário de imóvel residencial no município onde trabalha ou onde reside, incluindo municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana.

Utilização dos Recursos do FGTS:

  • Pode ser utilizado para a oferta de lance.
  • Pode ser utilizado para complementar a carta de crédito.
  • Pode ser utilizado para a amortização ou liquidação do saldo devedor.
  • Pode ser utilizado para pagar parte das prestações.

Procedimentos:

Documentação Necessária:

  • Documento de identificação com foto.
  • Carteira de Trabalho ou Extrato do FGTS para comprovação de tempo de trabalho.
  • Declaração de que não possui imóvel residencial na cidade onde reside ou trabalha.
  • Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada, que comprove que o imóvel a ser adquirido está regular.

Processo de Solicitação:

  • O trabalhador deve solicitar ao consórcio a intenção de usar o FGTS.
  • O consórcio encaminha a documentação para a instituição financeira administradora do FGTS.
  • A instituição financeira verifica se o trabalhador atende aos requisitos e aprova ou não o uso do FGTS.

Requisitos para utilização do FGTS no consórcio imobiliário

  • O consorciado deve ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS — não precisando ser necessariamente na mesma empresa;
  • O consorciado que quiser usar o saldo do FGTS no seu consórcio deve ser o titular da conta que será utilizada e da cota a ser beneficiada;
  • O titular da cota não pode ser proprietário qualquer imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho na data da aquisição do imóvel;
  • O titular da conta do FGTS não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH no território nacional.
  • O FGTS somente pode ser usado para aquisição ou construção de imóveis residenciais.

Posso usar o FGTS para dar lance em consórcio de automóveis?

O FGTS não pode ser utilizado para dar lance em consórcios de automóveis. As regras do FGTS são restritas a finalidades específicas, principalmente relacionadas à habitação.

Isso inclui a aquisição de imóveis residenciais urbanos, sejam eles novos ou usados, além da amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional e do pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Portanto, o uso do FGTS é permitido apenas para consórcios imobiliários, desde que atendam aos requisitos e procedimentos estabelecidos. Se você está pensando em utilizar o FGTS para adquirir um automóvel por meio de consórcio, essa opção não é permitida pelas regras vigentes.

O FGTS tem como foco principal promover a habitação, e seu uso é limitado a objetivos habitacionais. Para a aquisição de automóveis, será necessário utilizar outras formas de financiamento ou recursos próprios.

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Após a leitura desse texto ficou mais fácil entender as formas e regras do uso do FGTS dentro do consórcio de imóveis correto?

Bom, agora que você já tem conhecimento neste assunto e sabe que é possível usar o FGTS no consórcio para fazer a aquisição ou construção da casa própria, não perca mais tempo!

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