Nesse texto você vai saber de quais maneiras é possível utilizar o FGTS no consórcio. Antes de mais nada é importante já deixar claro que o FGTS somente pode ser usado no consórcio para a aquisição de imóveis residenciais. Se for um imóvel comercial, não é possível usar o fundo de garantia por tempo de serviço.

É importante deixar claro também que ele pode ser usado tanto para compra de um imóvel residencial já pronto ou para a construção do mesmo.

Mas a grande dúvida que fica é: como o FGTS pode ser utilizado no consórcio? Ele pode ser utilizado no consórcio para ofertar lance, abater parcelas ou complementar a compra do seu imóvel via consórcio. Todas esses possibilidades serão devidamente explicadas ao decorrer deste texto, mas você já deve ter percebido que, em um consórcio de imóveis, o saldo da conta vinculada ao FGTS pode ser uma ótima opção para antecipar o sonho da casa própria.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é formado pelos saldos presentes na conta vinculada ao seu nome que é formado pelos depósitos realizados pelos seus empregadores. Ou seja, enquanto você está exercendo a função de trabalhador que lhe foi designada na sua carteira de trabalho, seu chefe mensalmente está destinando parte do seu pagamento ao FGTS.

Segundo texto publicado no site do próprio governo federal, o fundo tem como função dar garantia ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, caso ocorra seu falecimento. Além disso, o FGTS pretende ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, se tornando importante fonte de recurso para a aquisição da casa própria.

O que é o consórcio imobiliário

Há vários tipos de consórcio, e o imobiliário é um deles. O que é o consórcio imobiliário? Em um consórcio inúmeras pessoas se unem em um grupo para alcançar um objetivo em comum através da formação de uma poupança única, a qual será destinada à aquisição de um imóvel dentro de um prazo pré-determinado.

Assim, somando as contribuições dos consorciados, são distribuídos créditos, a partir de sorteio ou de lance, sem a cobrança de juros nas parcelas, já que a Administradora recebe o dinheiro que emprestou de imediato através da colaboração conjunta. dos integrantes do grupo.

Resumindo, o consórcio de imóveis é um grupo de pessoas que se juntam em prol de um mesmo interesse: adquirir uma casa, reformar, construir, e por aí vai. Dessa forma, todo mês integrantes são contemplados e beneficiados com a carta de crédito já contemplada, que vale como um pagamento à vista para realizar a aquisição do bem.

E aí, tem interesse em investir em um consórcio e usar o seu saldo do FGTS para facilitar a compra da sua casa própria?

O FGTS no consórcio

Você sabia que é possível utilizar o FGTS no consórcio de imóveis através de quatro formas? É isso mesmo, e aqui nós da ConsorcioCred vamos descrever todas elas para você. O FGTS pode ser usado no consórcio imobiliário para imóveis que se encaixam no de até R$ 1,5 milhão estabelecido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Posso usar o FTGS para dar lance no consórcio imobiliário?


Você pode usar todo o seu fundo de garantia para dar lance no grupo. Isto é, o consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance no consórcio. O processo é bem simples, basta apresentar seu extrato do FGTS à administradora e fazer a oferta de lance.

Vamos supor que você fez um consórcio para comprar um imóvel de 100 mil em 180 parcelas de R$731,90 e você tem no seu FGTS 20 mil reais. Você pega esses 20 mil e oferta um lance, se esse lance for o maior do grupo você é contemplado e recebe a carta de crédito para adquirir o seu imóvel ou construir.

Esse dinheiro que você deu como lance também vai diminuir seu saldo devedor, ou seja, sua dívida, diminuindo as parcelas restantes.

Posso pagar parte das prestações do meu consórcio com o FGTS?

Você pode usar o FGTS para pagar parte das prestações. Nesse caso, seu FGTS pode abater até 80% do valor total das parcelas restantes. E se você tiver sido contemplado e não tiver parcelas em atraso, o FGTS também poderá ser usado.

Posso usar o FGTS para complementar o meu crédito imobiliário?

O FGTS no consórcio de imóveis também pode ser usado para complemento da carta de crédito. Mas como assim? Vamos supor a seguinte situação:

Você entrou no consórcio para receber uma carta de crédito de 150 mil para aquisição de sua casa própria. Após a contemplação você muda de ideia e quer comprar um imóvel de 170 mil. Se no seu FGTS você tiver 20 mil de saldo, pode-se usar esse dinheiro para complementar a carta de crédito. Você pega a carta de crédito de R$150.000, soma com os R$20.000 do seu FGTS e faz a compra do imóvel desejado.

Tanto para oferta de lance, quanto na complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. No caso de imóvel concluído, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário.

Para imóvel em construção a conclusão do repasse dos recursos está vinculado à comprovação da conclusão da obra.

Posso amortizar o saldo devedor do consórcio com o FGTS?

É possível amortizar ou até mesmo quitar o saldo devedor do seu consórcio imobiliário com o uso do FGTS, isto é, supondo que você está devendo 80 mil da carta de crédito e tem 30 mil no fundo de garantia, você pode usar esse valor para amortizar sua dívida, então vai ficar só 50 mil para terminar de quitar. Agora, se você possui 80 mil de FGTS, você pode quitar todo o consórcio em uma paulada só.

Você pode utilizar o FGTS para amortizar ou quitar o saldo devedor da sua cota já contemplada, seja de uma ou mais cotas, desde que utilizadas na aquisição de UM ÚNICO imóvel, num prazo de dois em dois anos.

Posso usar o FGTS como entrada para a carta de crédito contemplada de imóvel?

Infelizmente não é possível pagar a entrada com o FGTS. O que se pode fazer é usar o FGTS para amortizar o saldo devedor restante, desde que seja para a aquisição de um imóvel residencial.

Regras do uso do FGTS

Como foi dito acima, o uso do FGTS para quitação e amortização do saldo devedor está limitado ao intervalo de 2 anos entre cada utilização. Dessa forma, vamos repassar aqui as regras de intervalo nas diferentes formas de uso do FGTS dentro do consórcio imobiliário.

Aquisição ou construção: O imóvel adquirido com FGTS somente poderá ser objeto de nova utilização com uso do FGTS após 3 anos.

Amortização ou liquidação: Intervalo de 2 anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.

Pagamento de parte das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.

Requisitos para utilização do FGTS no consórcio imobiliário

  • O consorciado deve ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS — não precisando ser necessariamente na mesma empresa;
  • O consorciado que quiser usar o saldo do FGTS no seu consórcio deve ser o titular da conta que será utilizada e da cota a ser beneficiada;
  • O titular da cota não pode ser proprietário qualquer imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho na data da aquisição do imóvel;
  • O titular da conta do FGTS não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH no território nacional.
  • O FGTS somente pode ser usado para aquisição ou construção de imóveis residenciais

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Após a leitura desse texto ficou mais fácil entender as formas e regras do uso do FGTS dentro do consórcio de imóveis correto?

Bom, agora que você já tem conhecimento neste assunto e sabe que é possível usar o FGTS no consórcio para fazer a aquisição ou construção da casa própria, não perca mais tempo!

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