O consórcio brasileiro atravessou as fronteiras do país.
O modelo criado no Brasil há mais de seis décadas, baseado na formação de grupos de participantes que contribuem para um fundo comum destinado à aquisição planejada de bens e serviços, possui mecanismos semelhantes em outros países da América Latina.
Peru, Colômbia e Uruguai desenvolveram sistemas próprios de autofinanciamento coletivo, com nomes, regras e estruturas diferentes.
A semelhança não significa que os modelos sejam iguais.
Pelo contrário.
Cada país criou suas próprias regras, formas de supervisão e características operacionais.
Mas existe um ponto em comum:
Pessoas se organizam em grupos, realizam contribuições periódicas e utilizam os recursos acumulados para viabilizar a aquisição de bens ou serviços.
A própria Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) mantém um Comitê Internacional dedicado ao intercâmbio de informações sobre esses modelos. Segundo a entidade, o relacionamento entre os países permite compartilhar práticas, discutir desafios e acompanhar tendências do setor.
E o Brasil chega a essa conversa internacional com um mercado de dimensões expressivas.
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O tamanho do mercado brasileiro ajuda a explicar por que o país se tornou uma referência nesse segmento.
Em julho de 2026, o Sistema de Consórcios alcançou 13,41 milhões de participantes ativos, novo recorde histórico.
Entre janeiro e julho, foram comercializadas 3,31 milhões de cotas, alta de 14,9% na comparação com o mesmo período de 2025.
O volume de créditos comercializados chegou a R$ 331,60 bilhões, crescimento de 22,9%.
As contemplações também chegaram a uma marca relevante: 1,03 milhão de consorciados foram contemplados nos sete primeiros meses de 2026, enquanto os créditos disponibilizados alcançaram R$ 74,38 bilhões.
Esses números ajudam a colocar o tamanho do mercado brasileiro em perspectiva.
Mas o que chama atenção internacionalmente não é apenas o volume.
É a estrutura criada ao longo de décadas.
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Como surgiu o consórcio no Brasil?
A história do consórcio está diretamente ligada ao desenvolvimento de uma alternativa para aquisição planejada de bens.
O princípio é relativamente simples:
um grupo de pessoas contribui periodicamente para formar um fundo comum e, conforme as regras do sistema, os participantes são contemplados com créditos para adquirir os bens ou serviços previstos.
O modelo brasileiro evoluiu ao longo de décadas e ganhou uma legislação específica.
A Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios, estabeleceu o marco legal do sistema e definiu regras relacionadas aos grupos, administradoras, contratos e funcionamento da atividade.
O Banco Central também regulamenta a constituição e o funcionamento das administradoras de consórcio. A Resolução BCB nº 234, por exemplo, estabelece regras específicas para essas empresas.
Essa estrutura regulatória é uma das características que diferenciam o mercado brasileiro.
O que existe de parecido entre os modelos internacionais?
Apesar das diferenças, os sistemas possuem uma lógica semelhante.
Em linhas gerais, o modelo envolve:
participantes → contribuições periódicas → formação de fundo comum → contemplações/adjudicações → aquisição do bem ou serviço.
A forma como isso acontece muda de acordo com cada legislação.
Também mudam:
- os produtos disponíveis;
- os critérios de contemplação;
- a estrutura das empresas administradoras;
- a supervisão;
- as regras contratuais;
- os segmentos atendidos;
- a forma de utilização dos recursos.
Por isso, não é correto simplesmente afirmar que existe "o mesmo consórcio" no Peru, na Colômbia e no Uruguai.
Existem modelos semelhantes de autofinanciamento coletivo.
Peru tem os chamados Fundos Coletivos
No Peru, um dos modelos relacionados ao conceito é conhecido como Fondos Colectivos.
A lógica envolve participantes que realizam contribuições periódicas para formar um fundo destinado à aquisição de determinados bens.
A ABAC aponta que o modelo peruano possui forte presença nas aquisições de veículos e imóveis.
O país também possui estrutura regulatória própria.
A Superintendencia de Banca, Seguros y AFP (SBS) inclui as empresas administradoras de fundos coletivos entre as atividades sujeitas a obrigações específicas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Isso mostra uma característica fundamental dos modelos internacionais:
o princípio pode ser parecido, mas a estrutura de supervisão é definida localmente.
Colômbia criou o Autofinanciamento Comercial
Na Colômbia, o nome utilizado é Autofinanciamento Comercial.
E aqui a semelhança com o modelo brasileiro fica bastante evidente.
Segundo a Superintendencia de Sociedades da Colômbia, o sistema consiste na formação de grupos de pessoas que realizam aportes periódicos para constituir um fundo comum destinado ao autofinanciamento da aquisição de bens ou serviços.
A própria definição colombiana praticamente descreve o conceito central do autofinanciamento coletivo.
Mas existe uma diferença importante.
O modelo colombiano é fortemente associado ao segmento automotivo, enquanto o brasileiro apresenta uma diversidade muito maior de segmentos.
No Brasil, existem grupos relacionados a:
- imóveis;
- veículos leves;
- motocicletas;
- veículos pesados;
- máquinas;
- equipamentos;
- serviços;
- bens duráveis.
Essa diversidade é uma das características do mercado brasileiro atual.
Como funciona o autofinanciamento comercial na Colômbia?
A estrutura colombiana possui empresas chamadas Sociedades Administradoras de Planes de Autofinanciamiento Comercial (SAPAC).
Essas empresas precisam de autorização da Superintendencia de Sociedades para funcionar.
O sistema também possui um processo de adjudicação.
Segundo a Superintendencia de Sociedades, a assembleia de adjudicação ocorre periodicamente e considera os participantes que estão em dia com suas obrigações e as ofertas realizadas.
A adjudicação pode ocorrer por sorteio ou oferta, conforme as regras do sistema.
A comparação com o Brasil é inevitável.
Mas existe uma diferença importante na estrutura institucional.
No Brasil, as administradoras de consórcio estão inseridas em um sistema regulado pelo Banco Central, dentro do marco estabelecido pela Lei nº 11.795/2008.
Na Colômbia, as SAPAC estão submetidas à estrutura de autorização e supervisão da Superintendencia de Sociedades.
E o Uruguai? Aqui a história é ainda mais próxima do Brasil
O caso uruguaio tem uma particularidade.
Segundo representantes do setor citados pela ABAC, a estrutura desenvolvida no Uruguai teve origem na experiência brasileira, embora tenha sido adaptada às regulamentações locais.
A relação entre os dois mercados é antiga e faz parte do intercâmbio promovido pelo Comitê Internacional da ABAC.
A entidade já realizou encontros com representantes de empresas de consórcio, ahorro previo e fondos colectivos de diferentes países latino-americanos.
Ou seja:
o modelo brasileiro não ficou isolado dentro do Brasil.
Ele passou a fazer parte de uma discussão maior sobre mecanismos de aquisição planejada e autofinanciamento na América Latina.
Consórcio brasileiro é igual ao modelo de outros países?
Não.
E essa é uma distinção importante.
Embora Peru, Colômbia e Uruguai tenham sistemas com características semelhantes, cada mercado possui:
- legislação própria;
- órgãos reguladores diferentes;
- contratos específicos;
- regras de contemplação ou adjudicação;
- segmentos de atuação distintos;
- exigências próprias para administradoras.
A ABAC destaca justamente que não existe um único formato internacional de autofinanciamento coletivo. Cada país adaptou o mecanismo às suas condições econômicas, jurídicas e regulatórias.
Portanto, falar em "consórcio internacional" não significa que uma cota brasileira possa simplesmente ser transferida para outro país ou que as regras sejam intercambiáveis.
O que torna o mercado brasileiro diferente?
Existem pelo menos quatro características que ajudam a explicar a dimensão do sistema brasileiro.
1. Escala
São 13,41 milhões de participantes ativos em julho de 2026.
2. Diversidade
O sistema atende diferentes categorias de bens e serviços.
3. Regulamentação específica
O setor possui legislação própria e regras estabelecidas pelo Banco Central para as administradoras.
4. Mercado consolidado
O modelo brasileiro acumula mais de seis décadas de desenvolvimento.
Essa combinação ajuda a explicar por que o Brasil aparece como referência quando outros mercados analisam modelos de autofinanciamento coletivo.
O consórcio brasileiro está exportando um produto ou uma ideia?
Talvez essa seja a pergunta mais interessante dessa história.
Não se trata necessariamente de exportar o consórcio brasileiro exatamente como ele funciona aqui.
O que atravessa as fronteiras é uma ideia:
pessoas podem se organizar coletivamente para planejar a aquisição de bens e serviços sem depender exclusivamente de um financiamento tradicional.
Cada país transforma essa ideia de acordo com sua realidade.
No Brasil, o resultado foi um sistema de grande escala, com presença em diversos segmentos.
Na Colômbia, o autofinanciamento comercial possui forte concentração no mercado automotivo.
No Peru, os fundos coletivos possuem atuação em segmentos como veículos e imóveis.
No Uruguai, segundo representantes do setor citados pela ABAC, a estrutura teve influência direta da experiência brasileira.
Por que outros países estão olhando para o modelo?
Existe uma razão econômica por trás dessa discussão.
A compra de bens de alto valor exige cada vez mais planejamento.
Imóveis, veículos, máquinas e equipamentos representam compromissos financeiros relevantes para famílias e empresas.
Nesse contexto, mecanismos de poupança programada, autofinanciamento e aquisição coletiva podem ganhar espaço.
Isso não significa que consórcio seja necessariamente melhor que financiamento em todos os casos.
São estruturas diferentes.
O financiamento costuma atender quem precisa do recurso imediatamente e está disposto a assumir uma operação de crédito.
O consórcio, por sua vez, trabalha com planejamento e contemplação dentro das regras do grupo.
A escolha depende do prazo, objetivo, orçamento e condições de cada consumidor ou empresa.
O mercado brasileiro também está mudando
Existe uma segunda história acontecendo simultaneamente no Brasil.
O sistema não apenas cresceu em número de participantes.
Ele também mudou de composição.
Em julho de 2026, o consórcio imobiliário tinha 3,32 milhões de participantes ativos, crescimento de 35,5% em 12 meses.
As vendas de cotas de imóveis avançaram 40,8% nos sete primeiros meses do ano, enquanto os créditos comercializados chegaram a R$ 195,11 bilhões.
Isso significa que o consórcio está cada vez mais relacionado a decisões patrimoniais.
A lógica que antes era fortemente associada ao carro passou a envolver também:
casa + terreno + imóvel comercial + máquinas + caminhões + patrimônio.
E onde entram as cotas contempladas?
A expansão do sistema também fortalece outro mercado: o de cotas de consórcio.
Uma pessoa pode entrar em um grupo, ser contemplada e posteriormente decidir transferir sua cota, desde que a operação seja permitida e aprovada conforme as regras da administradora.
Isso cria um mercado secundário que merece atenção.
Para quem possui uma cota e precisa mudar de estratégia, existem situações em que pode ser possível avaliar a venda ou transferência.
É justamente por isso que o consumidor precisa entender:
- se a cota está contemplada;
- saldo devedor;
- parcelas restantes;
- administradora;
- documentação;
- condições de transferência;
- valor da operação.
Não existe uma regra única para todas as cotas.
O Brasil pode continuar influenciando outros mercados?
Os dados atuais mostram que existe intercâmbio institucional entre os mercados.
A ABAC mantém desde 2019 um Comitê Internacional dedicado à troca de informações sobre sistemas de autofinanciamento em diferentes países.
A própria existência desse comitê mostra que o setor deixou de olhar apenas para dentro do mercado brasileiro.
Existe interesse em acompanhar:
regulação, tecnologia, comportamento do consumidor, modelos de negócios e novas formas de autofinanciamento.
E isso pode se tornar ainda mais relevante à medida que os modelos internacionais amadurecem.
O futuro do autofinanciamento pode ser internacional
O mais interessante nessa história é que o consórcio não precisa ser analisado apenas como um produto financeiro brasileiro.
Ele pode ser entendido como uma solução de planejamento coletivo que diferentes países adaptaram às suas próprias realidades.
O Brasil criou uma estrutura que hoje reúne mais de 13 milhões de participantes.
A Colômbia desenvolveu seu próprio modelo de autofinanciamento comercial.
O Peru utiliza os chamados Fundos Coletivos.
E o Uruguai possui uma experiência que, segundo representantes do setor citados pela ABAC, teve influência direta do modelo brasileiro.
São modelos diferentes.
Mas partem de uma ideia semelhante:
planejar hoje para viabilizar uma aquisição amanhã.
O que isso significa para o consumidor brasileiro?
Mais do que uma curiosidade internacional, essa história ajuda a entender a maturidade que o mercado brasileiro alcançou.
O consumidor que pesquisa consórcio hoje encontra uma estrutura muito diferente daquela existente décadas atrás.
Existe regulamentação específica, uma indústria especializada, milhões de participantes e diferentes segmentos de utilização.
Mas crescimento também significa responsabilidade.
Antes de contratar um consórcio ou comprar uma cota contemplada, o consumidor precisa conhecer as regras, custos, prazos, condições de contemplação e obrigações previstas no contrato.
A existência de um mercado grande não elimina a necessidade de análise individual.
Consorciocred acompanha a evolução do mercado de consórcios
O consórcio brasileiro já ultrapassou a fronteira do país como conceito de autofinanciamento coletivo.
E, dentro do Brasil, o mercado continua crescendo e se transformando.
Com 13,41 milhões de participantes ativos, mais de R$ 331 bilhões em créditos comercializados entre janeiro e julho de 2026 e crescimento em diferentes segmentos, o Sistema de Consórcios ganhou uma dimensão que vai muito além da tradicional compra de veículos.
Para quem já possui uma cota, isso também significa um mercado mais amplo para analisar possibilidades.
A Consorciocred atua justamente nesse universo, com soluções relacionadas à compra e venda de cotas de consórcio, incluindo cotas contempladas, não contempladas e outras situações que precisam ser avaliadas individualmente.
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Perguntas frequentes
O consórcio existe fora do Brasil?
Sim. Existem modelos semelhantes de autofinanciamento coletivo em países como Peru, Colômbia e Uruguai. Eles possuem nomes e regras diferentes do sistema brasileiro.
Como funciona o consórcio no Peru?
O Peru possui os chamados Fundos Coletivos, nos quais participantes realizam contribuições periódicas para formar um fundo destinado principalmente à aquisição de veículos e imóveis, segundo a ABAC.
Existe consórcio na Colômbia?
A Colômbia possui o Autofinanciamento Comercial, sistema no qual grupos de participantes fazem aportes periódicos para formar um fundo destinado à aquisição de bens ou serviços.
O consórcio brasileiro é igual ao da Colômbia?
Não. Apesar da lógica de autofinanciamento coletivo ser semelhante, cada país possui legislação, supervisão, contratos e características próprias.
O consórcio brasileiro inspirou outros países?
Segundo representantes do setor citados pela ABAC, a experiência brasileira influenciou diretamente a estrutura desenvolvida no Uruguai. A entidade também mantém intercâmbio com representantes de Peru, Colômbia e Uruguai.
Quem fiscaliza os consórcios no Brasil?
As administradoras de consórcio estão sujeitas à regulamentação e autorização do Banco Central do Brasil, dentro do marco legal estabelecido pela Lei nº 11.795/2008.
Quantos participantes o consórcio tem no Brasil?
Em julho de 2026, o Sistema de Consórcios alcançou 13,41 milhões de participantes ativos, segundo dados da assessoria econômica da ABAC.
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(Com Blog da ABAC)



